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(DOC. VP 153.6393.2015.0000)

TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária. Em geral agravo de petição. Responsabilidade subsidiária. Limites. Benefício de ordem. Princípios constitucionais. O benefício de ordem deve observar os requisitos legais constantes do CPC/1973, art. 596, parágrafo 1º, aplicado de forma análoga, devendo ser comprovado pelo devedor subsidiário a existência de bens do devedor principal, que sejam livres, situados no foro da execução e suficientes para solver o débito, nos termos do disposto nos Lei 6.830/1980, art. 4º, parágrafo 3º e CPC/1973, art. 595, ambos aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força dos arts. 889 e 769, da CLT. Aplicação dos princípios constitucionais da duração razoável (CF/88, art. 5º, LXXviii), da inafastabilidade da jurisdição e novos contornos admitidos ao direito de ação.

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