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(DOC. VP 153.6393.2013.5000)

TRT2. Arquivamento. Efeitos perempção. A pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a justiça do trabalho criada pelo CLT, art. 732 se refere, obviamente, à propositura de ação idêntica, ou seja, que possua as mesmas partes, pedido e causa de pedir. Assim, os elementos da ação são fundamentais para aferir-se a ocorrência da perempção, eis que o autor, que por 2 vezes seguidas der causa ao arquivamento da ação, não poderá ajuizar a mesma ação contra o mesmo réu sem observar o prazo de 6 meses decorrido do último arquivamento.

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