(DOC. VP 153.6393.2013.2000)
TRT2. Sentença. Omissão embargos de declaração. Omissão. Valor da condenação. Não é omissa a decisão que simplesmente mantém o valor da condenação fixado na sentença. O valor arbitrado à condenação pelo juízo originário é um valor estimado, não correspondendo, necessariamente, àquele objeto de futura execução. Sendo assim, qualquer reforma na sentença que não venha alterar substancialmente o valor da condenação prescinde de novo arbitramento pela instância ad quem. Embargos de declaração que se nega provimento.
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