(DOC. VP 153.6393.2011.6700)
TRT2. Entidades estatais vasp. Desconsideração da personalidade jurídica. Benefício de ordem. Ainda que inegável a demora na satisfação do crédito exequendo, não se pode imputar ao sócio (estado de São Paulo), o pagamento integral da dívida, sem maior cautela e sem se esgotarem os ativos da devedora principal (massa falida). Por hora, é irregular a execução da Fazenda Pública do estado de São Paulo. Dou provimento.
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