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(DOC. VP 153.6393.2010.4500)

TRT2. Depósito agravo de petição. Diferença de juros trabalhistas e bancários. Se a intenção do executado não foi a de solver a dívida, mas tão-somente a de garantir o juízo para posterior discussão dos valores apurados, devem incidir sobre o montante depositado juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, conforme estampado no Lei 8.177/1991, art. 39, e na Súmula 07, deste regional.

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