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(DOC. VP 153.6393.2007.1700)

TRT2. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria quitada diretamente pela empregadora. Nos casos em que o benefício é pago diretamente pelo empregador, a competência é da justiça do trabalho para a apreciação de diferenças de complementação de aposentadoria, não se configurando a hipótese de aplicação dos efeitos da repercussão geral declarada no re 586.456 pelo e. STF.

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