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(DOC. VP 153.6393.2005.2500)

TRT2. Férias (em geral)

«Contrato suspenso, interrompido ou extinto O afastamento ocorrido no curso do período aquisitivo em discussão, ultrapassou 6 meses, pelo que nos termos do CLT, art. 133, caput e IV, a autora perdeu o direito a férias.»

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