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(DOC. VP 153.6393.2004.8800)

TRT2. Liquidação. Procedimento agravo de instrumento em agravo de petição. Impugnação à sentença de liquidação. Prazo. CLT, CLT, art. 884, § 3º. Na forma, art. 884, § 3º, caso o magistrado não tenha concedido o prazo estabelecido no CLT, art. 879, § 2º, poderá a parte opor embargos à execução ou impugnação da sentença de liquidação, sujeitando-se a decisão que vier a julgá-los a agravo de petição. No entanto, no caso dos autos, quanto o reclamante, ora exequente, tomou ciência da garantia do juízo, que foi aperfeiçoada com o depósito respectivo, teria 5 (cinco) dias para formular sua impugnação, mas apresentou seu agravo completamente a destempo. Agravo de instrumento não provido.

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