(DOC. VP 153.6393.2004.2500)
TRT2. Seguridade social. Acordo extrajudicial celebrado antes do julgamento do mérito da lide (pretensão resistida). Realizada a avença antes da sentença, bem como verificado que as verbas utilizadas para justificar a natureza dos valores que compuseram o acordo possuem natureza indenizatória, não há se cogitar dos recolhimentos previdenciários e fiscais (Lei 8212/1991, art. 28 e art. 832, parágrafo 3º, da septuagenária CLT). Recurso ordinário da união ao qual se nega provimento.
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