(DOC. VP 153.6393.2004.0600)
TRT2. Uso do banheiro. Controle do tempo de permanência. Dano moral caracterizado. Indenização devida. A conduta do empregador de controlar a permanência da autora no sanitário exorbita os limites do legítimo exercício do poder diretivo e fiscalizador patronal, atingindo a liberdade da empregada de satisfazer suas necessidades fisiológicas, o que redunda no abuso de direito e consequente ilicitude da prática, em clara ofensa não só à dignidade da pessoa humana, mas também às normas de proteção à saúde do trabalhador. Por tais razões, tem direito a autora à indenização a título de dano moral. Recurso parcialmente provido.
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