(DOC. VP 153.6393.2003.7700)
TRT2. Ilegalidade horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Havia labor acima da oitava hora diária e quadragésima quarta semanal. A prestação habitual de jornada extraordinária é incompatível com o permissivo constitucional para prorrogação da jornada especial em turnos ininterruptos de revezamento, vez que se sobrepõem dois institutos altamente nocivos à saúde do trabalhador. Desse modo, impõe-se a retificação da decisão de origem, vez que dissonante do ordenamento jurídico vigente. Como as horas extras eram habituais, o reclamante faz jus à percepção da hora extra a partir da sexta hora diária, observando-se os demais critérios de apuração contidos no julgado, inclusive, quanto às incidências. O divisor a ser observado é 180. Acolhe-se o apelo.
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