(DOC. VP 153.6393.2003.7400)
TRT2. Fgts depósito. Exigência diferenças de FGTS. Ônus de prova. O ônus de comprovar a irregularidade dos depósitos é do reclamante, pois constitutivo de seu direito. A simples afirmação na petição inicial de que a reclamada deixou de efetuar correta e regularmente os depósitos relativos ao FGTS não é suficiente para que se transfira a esta o ônus de comprovar a regularidade dos mesmos.
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