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(DOC. VP 153.6393.2002.5200)

TRT2. Requisitos execução. Intimação pessoal de praça e leilão. O CLT, art. 888 é claro no sentido de que a intimação é feita por edital. Logo, não precisa ser feita de forma pessoal, nem existe omissão para se aplicar outro dispositivo processual

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