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(DOC. VP 153.6393.2001.8100)

TRT2. Jornada intervalo violado intervalo para repouso e alimentação. Ferroviário. Maquinista. Não concessão. Devida a hora extra correspondente. O intervalo previsto no CLT, art. 71 é norma de ordem pública, destinada a assegurar a higidez física e mental do empregado, em correspondência com a garantia inscrita no, XXII, do CF/88, art. 7º, que assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. O cômputo do intervalo na jornada de trabalho, assegurado pelo parágrafo 5º, do CLT, art. 238 não exclui o direito ao respectivo pagamento como extra, com os respectivos reflexos, quando não concedido ao maquinista. A ajuda de custo prevista no CLT, art. 239, devida quando não fornecida alimentação ao trabalhador quando em viagem, não supre a ausência do intervalo legal. Recurso ao qual se nega provimento.

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