(DOC. VP 153.6393.2001.5600)
TRT2. Tempo de serviço adicional e gratificação adicional por tempo de serviço (quinquênio). Servidor municipal contratado sob a égide do diploma consolidado. Aplicação do art. 97, da Lei orgânica do município de guarulhos. O art. 97, da Lei orgânica do município de guarulhos, prevê o benefício do adicional por tempo de serviço (quinquênio) aos servidores públicos municipais sem estabelecer qualquer distinção entre os estatutários ou contratados pelo regime celetista. Logo, se o legislador não distingue, não cabe ao intérprete da Lei fazê-lo, mormente se desta resultar inequívoco prejuízo ao trabalhador. Recurso do município a que se nega provimento.
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