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(DOC. VP 153.6393.1003.9600)

TRT2. Salário-utilidade. Alimentação (em geral). Cestas básicas. Direito previsto em norma coletiva. Fornecimento em local distante do da prestação de serviços. Abuso do empregador. Inadimplemento configurado. Abusiva a postura da empresa, que fornece a cesta básica, desde que seus empregados arquem com os custos e com o tempo para a retirada delas, em cidade distinta daquela da prestação dos serviços, e em localidade que dista mais de 30 km do local de prestação dos serviços (bairro da barra funda, nesta capital, e alphaville, em barueri). Nestes termos, não se há falar em inércia do trabalhador, e renúncia ao benefício. Devida a indenização equivalente.

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