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(DOC. VP 153.6393.1003.4800)

TRT2. Notificação e intimação. Citação empresa estrangeira pertencente ao mesmo grupo econômico de empresa com sede no Brasil. Citação. Aplicação do CPC/1973, art. 12, VIII e parágrafo 3º. A empresa com sede no estrangeiro mas pertencente ao mesmo grupo econômico de empresa com sede no território nacional, pode ser citada na pessoa desta, ante os termos do CPC/1973, art. 12, VIII, parágrafo 3º(CLT, art. 769), bem como antes os princípios da celeridade e econômica processual. Recurso ordinário parcialmente provido para o fim de acolher a questão prévia suscitada.

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