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(DOC. VP 153.6393.1002.9600)

TRT2. Multa. Multa do CLT, art. 477. Controvérsia da relação de emprego. Multa do parágrafo 8º do CLT, art. 477. Cabimento. O entendimento do e. TST é no sentido de que o caráter controvertido da própria relação de emprego ou da modalidade de extinção contratual não tem o condão de afastar a aplicação da multa capitulada no parágrafo 8º do CLT, art. 477, que somente não é devida quando tenha o empregado dado causa ao atraso no pagamento.

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