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(DOC. VP 153.6393.1002.9400)

TRT2. Jornada. Mecanógrafo e afins operador de telemarketing. Jornada de trabalho. NR 17, anexo II. Aplicação por analogia do CLT, art. 227. O anexo II da NR 17 define como trabalho de telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados. O item 5.3 do anexo II garante ao operador de telemarketing a jornada reduzida de 6 horas diárias, determinando a aplicação da norma regulamentadora a todas as empresas que mantenham serviço de teleatendimento via central de relacionamento com o cliente (os chamados call centers), ainda que não se trate de empresa constituída para a prestação de serviços de telemarketing, autorizando, assim, a aplicação por analogia do CLT, art. 227. A reclamante realizava cobrança dos clientes do banco tomador de serviços, via ligações telefônicas através de aparelho head phone, utilizando-se de terminal de computador e em ambiente de call center, prestando esclarecimentos, fornecendo informações, orientando e solucionando problemas, enquadrando-se, assim, nos termos definidos na norma regulamentadora em epígrafe. Recurso provido.

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