(DOC. VP 153.6393.1000.9700)
TRT2. Ministério público. Geral. Idoso. Intervenção do Ministério Público não obrigatória. O caso dos autos não se enquadra às hipóteses de intervenção do Ministério Público do trabalho (art. 83 e seguintes da Lei complementar 75/1993). Não há interesse público ou coletivo em discussão e o reclamante é pessoa capaz. O fato de o autor ser idoso, por si só, não torna obrigatória a atuação do parquet.
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