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(DOC. VP 153.6393.1000.2200)

TRT2. Multa. Multa do art. 475 j do CPC/1973. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade. Não prevalece a imposição da norma contida no CPC/1973, art. 475-J, porquanto a CLT regula a matéria, não havendo necessidade de aplicação subsidiária do direito processual comum na espécie. Ademais, na fase de execução, a norma subsidiária a ser aplicada, primeiramente, é a Lei de executivos fiscais, conforme disposto pelo CLT, art. 889, sendo que naquele diploma legal não há qualquer regramento nesse sentido. Recurso ordinário do reclamado a que se dá parcial provimento.

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