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(DOC. VP 153.6361.0000.4300)

STF. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Esclarecimentos.

«Embora tenha ficado claro, nos debates ocorridos durante o julgamento do agravo regimental, que quando há uma matéria preliminar e esta resta superada, o processo tem que voltar ao relator, para ele falar sobre o mérito, essa conclusão não constou da parte dispositiva do acórdão ora embargado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para prestar esclarecimento de que o recurso extraordinário deve ser processado e remetido ao relator, Ministro Dias Toffoli, par

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