(DOC. VP 153.6165.3000.2200)
STF. Direito administrativo. Concurso público. Reserva de vagas para portador de necessidades especiais. Fundamento infraconstitucional suficiente para manutenção do acórdão recorrido. Leis 8.112/1990 e 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. Aplicação da Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas e análise do edital do concurso público. Impossibilidade. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 12.9.2012.
«A suposta afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais dependeria da análise de legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário, considerada a disposição do CF/88, art. 102, III, «a». A jurisprudência desta Corte não admite recurso extraordinário contra acórdão que contém fundamento infraconstitucional suficiente e este se torna imodificável
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