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(DOC. VP 153.6165.3000.2100)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuição social. Pis. Execução fiscal. Caracterização de pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social. CF/88, art. 195, § 7º. Repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no re 642.442-RG, tema 459. Controvérsia de índole infraconstitucional.

«1. A controvérsia sobre o preenchimento de requisitos da Lei 8.212/1991, a fim de caracterizar a pessoa jurídica como entidade beneficente de assistência social, não revela repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do RE 642.442-RG, Rel Min. Cezar Peluso, DJe de 8/9/2011. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: «EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SESI. PIS. IMUNIDADE. CF/88, art. 195, § 7º. LEI 8.212/19

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