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(DOC. VP 153.6105.8001.5100)

TJMG. Vias de fato. Ação penal pública incondicionada. Processual penal. Art. 21 da Lei de contravenções penais no âmbito doméstico. Absolvição sumária. Decadência do direito de representação. Irresignação ministerial. Ação penal pública incondicionada. Decreto-lei 3.688/1941, art. 17.ADI 4.424/STF. Recurso conhecido e provido

«- Desnecessária é a representação da vítima para a propositura da ação penal pela prática da contravenção penal de vias de fato, no âmbito doméstico, nos termos do Decreto-lei 3.688/1941, art. 17. - Decidiram o Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.424, e o Superior Tribunal de Justiça que a natureza da presente ação é pública incondicionada. Recurso provido.»

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