(DOC. VP 153.6105.8001.3000)
TJMG. Falta grave. Prazo prescricional. Agravo em execução. Falta grave. Omissão na Lei de execuções penais quanto ao prazo prescricional decorrente de infração disciplinar. Aplicação por analogia do interregno mínimo previsto pela Lei penal 11.343/06. Lapso prescricional de dois anos alcançado. Prescrição mantida
«- Por ser a prescrição matéria de ordem pública e de interesse social, deve ser ajustada por meio de lei em sentido estrito, e não por meio de um ato normativo infralegal - decreto presidencial. - Omissa a Lei de Execução Penal quanto ao prazo da prescrição de falta disciplinar de natureza grave, é de ser aplicado, por analogia in bonam partem, o interregno mínimo previsto na lei penal, que no caso é o contido no Lei 11.343/2006, art. 30. - Praticada a suposta falta em 11.08.
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