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(DOC. VP 153.6105.8001.1700)

TJMG. Direito empresarial. Ação monitória. Responsabilidade da endossatária. Apelação cível. Ação monitória. Endosso constante no verso do título. Contrato de fomento mercantil. Legitimidade ativa. Tempestividade dos embargos à monitória. Recesso forense. Suspensão dos prazos processuais. Cobrança de cheque prescrito. Possibilidade. Causa debendi. Desnecessidade. Inadimplemento. Responsabilidade da endossatária. Previsão contratual. Notificação do devedor. Desnecessidade

«- A rubrica constante no verso do cheque é suficiente para comprovar a titularidade da endossatária, notadamente quando há, nos autos, contrato de fomento mercantil demonstrando a transferência da cártula. - A Portaria 2.508/2010, dispondo acerca do recesso forense, prevê, em seu art. 2º, a suspensão dos prazos processuais com vencimento no período compreendido entre 20.12.2010 e 07.01.2011. - É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito, nos termos da Súmula

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