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(DOC. VP 153.6105.8001.1300)

TJMG. »saidinha de banco». Responsabilidade da instituição. Ação de indenização por danos materiais e morais. Roubo a mão armada. «saidinha de banco». Fato de terceiro previsível. Responsabilidade civil da instituição financeira caracterizada. Danos morais. Critérios de fixação

«- A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados aos seus clientes, salvo motivo de força maior. - Para que o assalto a mão armada possa ser caracterizado como uma força maior excludente da responsabilidade civil do transportador, deve restar cabalmente comprovado que a situação era totalmente imprevisível, de forma a obstar a tomada de medidas preventivas do sinistro. - São presumíveis os danos morais sofridos pelo consumidor que, após sair de uma agênc

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