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(DOC. VP 153.6105.8000.5100)

TJMG. Compra e venda. Não construção do emprendimento. Apelação cível. Rescisão contratual. Contrato de compra e venda. Construtora. Alegação de invialibidade técnica. Não construção empreendimento. Aviso apenas seis meses após prazo da entrega do imóvel. Restituição da quantia já paga. Aplicação do CDC, art. 42. Danos morais

«- O adiamento injustificado na entrega da obra, ou mesmo a sua não construção, motiva a rescisão do contrato, por inadimplência da construtora. - Quando a rescisão do contrato ocorre por culpa exclusiva da construtora, em razão do atraso considerável na conclusão das obras, ou sua não execução, esta não faz jus a qualquer retenção. Assim, a integralidade da importância paga deve ser restituída. Dessa forma, as partes retornam à condição anterior à celebração do negóc

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