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(DOC. VP 153.6104.7001.2000)

TJMG. Instituição de taxa via Decreto. Inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. § 2º do art. 3º e do art. 4º do Decreto municipal 10.121/2010 e dos itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 12, 13, 18, 19, 20, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do anexo I do. Decreto municipal 10.136/2011, todos do município de poços de caldas. Preço público. Serviços tributados por taxa. Instituição via Decreto. Inconstitucionalidade. Procedência da representação

«- As taxas são tributos que têm como pressuposto uma atividade estatal: a prestação de um serviço específico e divisível ou o exercício do poder de polícia, devendo as hipóteses de incidência estar descritas na sua lei instituidora. - O preço público, por sua vez, não tem natureza tributária, mas contratual, tratando-se de receita oriunda da contraprestação pelo particular por um bem, utilidade ou serviço em uma relação de cunho negocial em que está presente a vontade d

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