(DOC. VP 153.6104.7000.6300)
TJMG. Emissão de cheque sem fundo. Negativação do cotitular. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Conta conjunta. Cheque sem fundos emitido apenas por um dos cocorrentistas. Impossibilidade de negativação do nome do outro correntista. Resposabilidade daquele que emitiu o cheque. Dano moral. Quantum mantido
«- Inexiste previsão de solidariedade entre os cotitulares de conta-corrente por cheque emitido sem fundos por um dos correntistas, sendo a responsabilidade pela emissão apenas daquele que apôs a sua assinatura no título. - O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, para não ensejar a ideia de enriquecimento indevido da vítima nem empobrecimento injusto do agente, devendo dar-se com moderação, proporcional ao grau de culpa, às circunstâncias em que
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