(DOC. VP 153.6102.1001.2900)
TJMG. Direito do consumidor. Segurança eletrônica. Falha na prestação do serviço. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais. Responsabilidade. Empresa de segurança eletrônica. Monitoramento eletrônico. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Afastamento. Impossibilidade. Danos materiais. Ausência de prova cabal dos prejuízos. Pagamento da indenização determinada. Obrigação afastada
«- A responsabilidade da empresa de segurança eletrônica contratada para prestar serviço de monitoramento eletrônico é objetiva, o que torna desnecessária a aferição da culpa, nos termos do CDC. - O fato de o terceiro ter cortado a linha telefônica e impedido a comunicação da central de monitoramento instalada no local com a central da empresa de vigilância contratada não exime a responsabilidade desta pela falha no serviço quando constatado que a falha de conexão foi captada
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