(DOC. VP 153.6102.1000.4400)
TJMG. Acidente em transporte coletivo urbano. Apelação cível. Ação indenizatória. Acidente. Passageiro. Transporte coletivo urbano. Sociedade empresarial privada. Concessionária prestadora de serviço público. Responsabilidade objetiva. Culpa exclusiva de terceiro não afasta a obrigatoriedade da indenização. Dano moral. Indenização devida. Sentença reformada. Apelação provida
«- A concessionária de serviço público responde objetivamente pelas lesões causadas por acidentes decorrentes da prestação de seus serviços, o que demanda a prova, pelo autor, apenas do evento danoso, dos danos e do respectivo nexo causal entre eles. - A situação vivenciada pela parte autora, que estava no interior do veículo de propriedade da parte ré, quando este colidiu com outro veículo, ainda que por culpa exclusiva desse outrem, não afasta a obrigação de indenizar, já q
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