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(DOC. VP 153.6102.1000.3900)

TJMG. Ação de inventário. Penhora no rosto dos autos. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Penhora no rosto dos autos. Desconstituição no juízo do inventário. Imposssibilidade. Adjudicação. Apresentação de certidão negativa federal. Necessidade. Recurso não provido

«- A penhora efetivada no rosto dos autos somente pode ser desconstituída pelo juízo que ordenou a constrição, restando inviável o exame no juízo do inventário. - O CTN, art. 192 dispõe que a adjudicação somente pode ser homologada depois da prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens ou rendas do espólio. - Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a penhora efetivada no rosto dos autos.»

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