(DOC. VP 153.5954.2000.2400)
STF. Embargos de declaração no agravo regimental na ação cautelar. Alegação de omissão. Atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário sobrestado na origem em razão de reconhecimento da repercussão geral da matéria debatida. Competência do tribunal a quo para apreciar a cautelar. Pacífica jurisprudência desta corte. Caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509
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