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(DOC. VP 153.5651.4000.0200)

STF. Ação rescisória. O corregedor geral da justiça, mesmo tendo sido parte em mandado de segurança como autoridade coatora, não detém legitimidade para responder, como réu, a ação rescisória em que se pretende rescindir a decisão confirmatória da denegação da ordem.

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