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(DOC. VP 153.5635.9001.5200)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Porte ilegal de munição. Ausência de lesividade da conduta. Violação à Súmula 211/STJ. Não ocorrência. Matéria expressamente deliberada pelo tribunal de origem. Crime de perigo abstrato. Existência de relevância penal. Insurgência desprovida.

«1. A natureza do delito de porte ilegal de munição, previsto no Lei 10.826/2003, art. 14, foi devidamente analisada no acórdão recorrido, o qual manteve a sentença absolutória por considerar que a conduta atribuída ao agravante seria desprovida de lesividade, circunstância que afasta a alegada violação à Súmula 211/STJ. 2. O simples fato de portar munição de uso permitido configura a conduta típica prevista no Lei 10.826/2003, art. 14, por se tratar de delito de mera conduta

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