(DOC. VP 153.5635.9001.3000)
STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Furto qualificado. Impossibilidade de aplicação da causa de aumento de pena do repouso noturno (CP, art. 155, § 1º). Tese reconhecida pelo Tribunal de Justiça. Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, § 2º).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote