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(DOC. VP 153.5635.9000.3800)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. CPC/1973, art. 535. Obscuridade, contradição ou omissão. Inexistência. Rediscussão do juízo do provimento jurisdicional. Reexame de matéria já decidida. Incompatibilidade com a natureza integrativa dos embargos. Execução fiscal. Sociedade em recuperação judicial. Prática de atos expropriatórios no juízo da ação executiva. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os embargos de declaração, a teor das disposições do CPC/1973, art. 535 se prestam a esclarecer obscuridade, sanar contradição, eliminar omissão ou corrigir erro material porventura existentes na decisão embargada. 2. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. Inexistência de demonstração dos vícios apontados, objetivando à rediscussão da matéria, já decida. 3. Embora

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