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(DOC. VP 153.5611.2000.3300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Especial e agravo intempestivos. Suspensão de prazo. Interposição de recurso manifestamente incabível. Impossibilidade.

«1. O prazo para a interposição de recurso especial tem início com a publicação do acórdão recorrido (CPC, art. 506, III,), e não, como pretende o ora agravante, com a publicação da ata de julgamento. 2. Publicado o acórdão recorrido em 23/8/2012, mostra-se intempestivo o recurso especial interposto somente em 5/10/2012 (CPC, art. 508). 3. Ademais, conforme jurisprudência consolidada desta Corte, o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso especial é

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