(DOC. VP 153.5605.2004.2500)
STJ. Habeas corpus. CP, art. 213, «caput», § 1º. (1) impetração substitutiva de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. (2) natureza hedionda do delito. Fixação de regime diverso do inicial fechado. Possibilidade. § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º declarado inconstitucional pelo STF no HC 111.840/es. (3) aferição in concreto acerca da eventual modificação do regime inicial deve ser realizada pelo juízo das execuções. (4) não conhecimento. Ordem de ofício.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento. 2. É pacífica a compreensão neste Sodalício de que o estupro constitui crime hediondo. Todavia, a obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei de Crimes Hediondos foi superada pela Suprema Corte, de modo que a mera natureza do crime não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso. 3. Com o trânsito em julgado da condenação, cabe ao Ju
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