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(DOC. VP 153.5605.2003.6800)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aproveitamento dos atos processuais. CPC/1973, art. 250. Falta de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Impugnação ao cumprimento de sentença. Desnecessidade de planilha. Apontamento da parcela incontroversa e incorreções encontradas. Recurso especial representativo de controvérsia. Súmula 83/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A ausência de prequestionamento impede a análise da matéria na via especial. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. 'Para fins do CPC/1973, art. 543-C: Na hipótese do CPC/1973, art. 475-L, § 2º, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial' - REsp 1.387.248/SC,

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