(DOC. VP 153.5594.9000.3300)
STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência. Servidor municipal. Reajuste salarial. Execução. Observância de Lei superveniente. Violação da coisa julgada. Óbice da Súmula 280/STF. Repercussão geral reconhecida. Não afetação dos recursos em trâmite no STJ. Dissídio contra julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade. Impossibilidade. Recurso improvido.
«1. A repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Não são cabíveis os embargos de divergência entre julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a verificação de óbice processual, e acórdão que adentrou ao mérito da demanda. Na espécie, o acórdão embargado negou provimento ao recurso especial ante o óbice
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