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(DOC. VP 153.4005.5000.3900)

STJ. Processo civil. Administrativo. Posse e domínio. Reserva Indígena de Mangueirinha/PR. CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Fundamentação per relationem. Possibilidade. CPC/1973, arts. 6º, 303 e 131. Ausência de prequestionamento. CPC/1973, arts. 56, 923, 70, I e II. Argumento inatacado. Súmula 283/STF.

«1. Foram ajuizadas oito ações nas quais se disputa, há mais de trinta anos, a posse e a propriedade de terras localizadas no Estado do Paraná, conhecidas como Reserva Indígena de Mangueirinha, tradicionalmente ocupada pelas tribos Kaigang e Guarani. O acórdão recorrido, na mesma linha da sentença, concluiu pela nulidade dos títulos transmitidos aos particulares e reconheceu a propriedade da União sobre as áreas em litígio. Esse decisum foi impugnado por recursos especiais manejados

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