(DOC. VP 153.4005.5000.2500)
STJ. Processual civil. Inexistência de preclusão ou coisa julgada quanto à matéria decidida nos embargos à execução. Administrativo. FGTS. Entidades filantrópicas sem fins lucrativos. Responsabilidade pelo recolhimento dos depósitos fundiários. Decreto-lei 194/1967. Lei 7.839/1989. Não comprovação do efetivo repasse dos valores pela entidade filantrópica à Caixa Econômica Federal - CEF.
«1. Como efeito, a CEF demonstrou que o empregador era entidade filantrópica e, por isso, dispensado de efetuar o depósito do FGTS em conta vinculada ao órgão gestor, nos moldes do Decreto-Lei 194/67, razão por que não efetuou a transferência de eventuais recolhimentos anteriores à edição da Lei 7.839/89, conforme delineado pelas instâncias ordinárias. 2. Dessa forma, deveriam os fundistas comprovar que o repasse foi efetuado, ou mesmo que a obrigação imposta à CEF por lei de
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote