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(DOC. VP 153.4005.5000.2000)

STJ. Processual civil. Ausência de peça obrigatória de agravo manejado na origem. Cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido deficiente. Ausência de assinatura pelo escrivão.

«1. A ausência de peça tida por obrigatória, indicada no CPC/1973, art. 525, I- Código de Processo Civil, leva ao não conhecimento do agravo. 2. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças formadoras do recurso, por ser ônus do agravante zelar pela correta instrução do agravo ante a impossibilidade de corrigir eventuais desacertos nesta instância excepcional. 3. Não se admite a juntada tardia de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumen

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