(DOC. VP 153.3985.6002.9700)
STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. 1. Acidente de trânsito. Culpa atribuída à agravante. Alegação de afronta ao CPC/1973, art. 333, II. Conclusão das instâncias ordinárias, após minucioso exame dos autos, de que as provas produzidas pela agravante não foram capazes de infirmar as produzidas pela agravada. Inversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 2. Violação do CCB/2002, art. 944. Ausência de congruência entre a argumentação formulada e o comando do dispositivo tido por violado. Súmula 284/STF. 3. Recurso improvido.
«1. Tendo o Juízo de primeiro grau e o Tribunal a quo entendido que a agravante não logrou demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora da ação, não há como, na via do especial, concluir que as provas produzidas pela agravante são capazes de desconstituir as provas juntadas pela agravada e que foram utilizadas pelas instâncias ordinárias, após minucioso exame dos autos, para justificar a condenação. É que tal providência esbarra no ó
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote