(DOC. VP 153.3984.1005.3500)
STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Requisitos previstos no CP, art. 44. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.
«1. Inviável a análise diretamente por esta Corte Superior de Justiça de pedido referente à conversão da pena corporal em restritiva de direitos, tendo em vista que tal questão não fora apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de determinar que o Juízo competente analise os requisitos previstos no CP, art. 33 para a fixação do regime inicial.»
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