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(DOC. VP 153.3984.1005.2100)

STJ. Furto tentado. Regime inicial fechado. Possibilidade. Desfavorabilidade das circunstâncias judiciais. Ausência de ilegalidade manifesta. Recurso improvido.

«1. Na determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve-se observar o disposto no § 3º do CP, art. 33, segundo o qual a fixação do sistema carcerário obedecerá os critérios listados no art. 59 do mesmo diploma. 2. A quantidade de pena aplicada não autoriza, por si só, o abrandamento do modo prisional quando as circunstâncias do caso concreto e a fundamentação indicam a necessidade de uma maior repressão. 3. Na hipótese, o Tribunal a quo destacou a ampla desfavora

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