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(DOC. VP 153.3984.1003.3500)

STJ. Administrativo. Servidor público. Auditor fiscal. Reajuste de 28,86% sobre a rav. Incidência na forma integral. Honorários advocatícios.

«1. No julgamento do REsp 1.318.315/AL, a Primeira Seção do STJ entendeu que o reajuste de 28,86% deve incidir integralmente sobre a RAV, e, no que se refere à distribuição dos ônus sucumbenciais, condenou a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 1% (um por cento) sobre a diferença entre o valor definido na perícia e aquele indicado na inicial dos Embargos à Execução como devido, invertendo assim os ônus sucumbenciais. 2. O STJ só intervém no

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